Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014 -
Casal é denunciado por prática de atos obscenos durante JMJ
13/01/2014 -
Sem comprovar incapacidade, operário não obtém indenização
10/01/2014 -
Índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC têm variação de alta em dezembro
10/01/2014 -
PMs denunciados no caso Amarildo devem ficar presos em Bangu (RJ)
10/01/2014
