Professor será indenizado pela perda de uma chance
22 de outubro de 2013Acompanhando o voto do desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu modificar a decisão de 1º Grau e conceder a um professor indenização pela perda de uma chance. É que ficou comprovado que ele perdeu a oportunidade de assumir novo emprego, quando a empregadora, uma instituição de ensino, já sabia que o dispensaria cerca de dois meses depois. Para os julgadores, a ré não agiu de acordo com a probidade, ética, boa-fé objetiva, bem como com o princípio da valorização do trabalho, devendo ser responsabilizada por dano moral.
+ Postagens
-
Proposta obriga empregador a reparar dano de trabalhador em atividade perigosa
06/01/2014 -
Banco é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
06/01/2014 -
Legalidade de cobrança de pedágio na rodovia Niterói/Manilha no RJ
06/01/2014 -
Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza
06/01/2014 -
MTE aprova instruções para declaração da Rais ano-base 2013
03/01/2014
