Candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
22 de outubro de 2013A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve aprovação de um candidato em concurso público para o cargo de professor de História da rede estadual de ensino e determinou sua posse. O homem teria sido reprovado no exame médico em razão de uma hérnia de disco.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, afirmou que “não se provou qualquer especificidade, não havendo uma lista de enfermidades consideradas como empecilho ao ingresso no serviço público, o que dá ensejo a um agigantamento da discricionariedade administrativa para o carimbo ‘insuficiente’”.
O desembargador ressaltou, também, que o perito não indicou, em seu laudo porque a atividade como professor seria prejudicial à hérnia do apelante. “Impedir o ingresso do autor ao serviço público seria totalmente desarrazoado e discriminatório, sob o argumento de que, um dia, o estado de saúde do enfermo poderá vir a se agravar.”
Também participaram do julgamento os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira. A votação foi unânime.
PROCESSO: nº 0111420-07.2007.8.26.0053
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional
03/02/2014 -
Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
03/02/2014 -
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
03/02/2014 -
Supermercado indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar
03/02/2014 -
RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado.
03/02/2014
