Não provada exposição a raios ionizantes em UTI para fins de periculosidade
22 de outubro de 2013
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) não conseguiu provar que profissionais que trabalhavam na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica do Hospital Nossa Senhora da Conceição ficavam expostos de forma permanente a raios ionizantes ou substâncias radioativas prejudiciais à saúde. Com isso, os médicos não terão direito a receber o adicional de periculosidade pleiteado.
A entidade sindical alegou na Justiça que os médicos ficavam diariamente expostos a agentes perigosos decorrentes dos aparelhos de raios-X e intensificadores de imagem, sem proteção e sem poder deixar o local dos exames no momento em que eram realizados. Para o hospital, o pagamento do adicional não seria devido porque não existe no ordenamento jurídico previsão que autorize o Ministério do Trabalho a reconhecer como perigosas as atividades com exposição às radiações ionizantes e tampouco determinar o pagamento de adicional de periculosidade nessa condição.
Ao julgar a ação, a 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a julgou improcedente por entender que a exposição dos médicos da UTI aos raios ionizantes se dava de forma eventual, não intermitente e não rotineira, uma vez que os próprios profissionais disseram que se retiravam da sala quando era feito o exame, salvo casos esporádicos (Súmula 364 do TST). Laudo pericial também concluiu que as atividades desenvolvidas pelos médicos também não estavam enquadradas como perigosas.
Os médicos recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) também indeferiu o pedido por entender que prevalecia o laudo pericial e as afirmações de que não trabalhavam expostos a radiação.
O sindicato dos médicos agravou da decisão que negou seguimento a seu recurso, mas também no TST o agravo foi desprovido. A Segunda Turma, com base no voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o acórdão do Regional só poderia ser alterado mediante reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal.
Processo: AIRR-171-51.2011.5.04.0028
fonte:TST
+ Postagens
-
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014 -
Estado de Tocantins fez diversas alterações na Lista de Preços - Boletim Informativo
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.803 determina que estacionamentos devem incentivar a prática do uso de cinto de segurança
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.804 estabelece que sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de ingressos às pessoas com deficiência
21/06/2014 -
Lei 6.805 do Rio de Janeiro instituiu normas de implementação de sistemas de logística reversa de resíduos
21/06/2014
