Multa por abandono de processo depende de intimação
09 de julho de 2013Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à apresentação das alegações finais de um caso no qual eram patronos, mesmo tendo sido regularmente intimados.
O caso foi relatado pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, que apontou um erro que impede a aplicação da multa aos advogados. De acordo com seu voto, ambos não foram intimados para explicar por que faltaram à apresentação das alegações finais. Assim, “ainda que se admitisse a ocorrência de abandono, o fato de não terem sido intimados para se justificar, ou seja, a inobservância do devido processo legal, constitui ofensa a direito líquido e certo”, justificando a concessão do Mandado de Segurança.
O caso foi decidido em 28 de maio, com o voto do relator sendo acompanhado pelos desembargadores Moacyr de Moraes Lima Filho e Leopoldo Augusto Brüggemann. O julgamento de primeira instância ocorreu em Balneário Piçarras, no litoral Norte de Santa Catarina, e os dois advogados alegaram no Mandado de Segurança apresentado contra a decisão que foram intimados apenas uma vez e que a não apresentação das alegações finais é apenas uma irregularidade, não sendo passível de multa.
FONTE: OAB/RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014 -
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014
