Multa por abandono de processo depende de intimação
09 de julho de 2013Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à apresentação das alegações finais de um caso no qual eram patronos, mesmo tendo sido regularmente intimados.
O caso foi relatado pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, que apontou um erro que impede a aplicação da multa aos advogados. De acordo com seu voto, ambos não foram intimados para explicar por que faltaram à apresentação das alegações finais. Assim, “ainda que se admitisse a ocorrência de abandono, o fato de não terem sido intimados para se justificar, ou seja, a inobservância do devido processo legal, constitui ofensa a direito líquido e certo”, justificando a concessão do Mandado de Segurança.
O caso foi decidido em 28 de maio, com o voto do relator sendo acompanhado pelos desembargadores Moacyr de Moraes Lima Filho e Leopoldo Augusto Brüggemann. O julgamento de primeira instância ocorreu em Balneário Piçarras, no litoral Norte de Santa Catarina, e os dois advogados alegaram no Mandado de Segurança apresentado contra a decisão que foram intimados apenas uma vez e que a não apresentação das alegações finais é apenas uma irregularidade, não sendo passível de multa.
FONTE: OAB/RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 12 SEFAZ/DGRM, de Salvador BA, fixa alíquotas do IPTU
20/12/2013 -
País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães
20/12/2013 -
Presidenta vai anunciar nos próximos dias o valor do salário-mínimo em 2014
20/12/2013 -
Colocada em audiência pública a revisão dos Pronunciamentos Técnicos 4 e 5
20/12/2013 -
ONU aprova texto brasileiro e alemão que proíbe a espionagem pelos EUA
19/12/2013
