Multa por abandono de processo depende de intimação
09 de julho de 2013Apontando um erro de procedimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou Mandado de Segurança apresentado por dois advogados que foram multados em 10 salários mínimos cada um porque faltaram à apresentação das alegações finais de um caso no qual eram patronos, mesmo tendo sido regularmente intimados.
O caso foi relatado pelo desembargador Alexandre d'Ivanenko, que apontou um erro que impede a aplicação da multa aos advogados. De acordo com seu voto, ambos não foram intimados para explicar por que faltaram à apresentação das alegações finais. Assim, “ainda que se admitisse a ocorrência de abandono, o fato de não terem sido intimados para se justificar, ou seja, a inobservância do devido processo legal, constitui ofensa a direito líquido e certo”, justificando a concessão do Mandado de Segurança.
O caso foi decidido em 28 de maio, com o voto do relator sendo acompanhado pelos desembargadores Moacyr de Moraes Lima Filho e Leopoldo Augusto Brüggemann. O julgamento de primeira instância ocorreu em Balneário Piçarras, no litoral Norte de Santa Catarina, e os dois advogados alegaram no Mandado de Segurança apresentado contra a decisão que foram intimados apenas uma vez e que a não apresentação das alegações finais é apenas uma irregularidade, não sendo passível de multa.
FONTE: OAB/RJ
+ Postagens
-
Operacionalizado o encaminhamento de beneficiários do SD aos cursos de formação profissional
18/12/2013 -
TST: prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20 de dezembro
18/12/2013 -
São Paulo amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS
18/12/2013 -
STJ: prazos processuais ficarão suspensos a partir de sexta-feira
17/12/2013 -
Condenação em pagamento de férias abrange terço constitucional
17/12/2013
