Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
TJ-PR deve assegurar prazo para apresentação de documento que considere indispensável
26/09/2013 -
STJ cancela contratos e dá um ano para Estado do Rio refazer licitação
26/09/2013 -
Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais
26/09/2013 -
Cabe a empregador provar desnecessidade de vale-transporte ou recusa do empregado em receber cartão
26/09/2013 -
Portarias do Ministério da Justiça reforçam Sistema Nacional de Direito do Consumidor
26/09/2013
