Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13/09/2013 -
MP 615/2013 - Você concorda com o parcelamento especial para bancos e seguradoras?
13/09/2013 -
JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12/09/2013 -
Confira os pisos salarias para os Estados que o fixaram
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR
12/09/2013
