Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de ICMS
04/09/2013 -
Negada indenização a servidora aposentada por invalidez
04/09/2013 -
MP 615 contendo a subvenção a produtores de cana é aprovada em comissão com acréscimos
04/09/2013 -
Construtora é condenada a pagar danos morais a comprador de imóvel
04/09/2013 -
Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM-MS é inválido
04/09/2013
