Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Suspensão do saldo devedor e taxa de construção de obra
07/08/2013 -
Mantido contrato de comprador morto que honrou 75% da dívida
07/08/2013 -
Gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade será indenizada
07/08/2013 -
Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07/08/2013 -
Falta grave imputada de forma irresponsável gera danos morais
06/08/2013