Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Negada apelação a motorista de ônibus condenado por homicídio
05/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 67 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
05/08/2014 -
Portaria 165 ADAPAR do Paraná estabeleceu procedimentos de vigilância para peste suína
05/08/2014 -
Congresso promulga PEC que prorroga benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
05/08/2014 -
Ato 40 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
05/08/2014
