Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Cooperação jurídica entre países permite a prisão de 9 traficantes
18/06/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos RI
18/06/2014 -
Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto
18/06/2014 -
Turma condena franquia a indenizar porteiro atingido em assalto
18/06/2014 -
Estudos psicossociais por peritos só devem ser feitos após abertura de processo
18/06/2014
