Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Lei 5.740 do Município do Rio de Janeiro alterou regras relativas ao ITBI
19/05/2014 -
Lei 5.741 estabeleceu a alíquota de ISS incidente sobre serviços de logística relacionados à exploração de petróleo
19/05/2014 -
Resolução 2.808 SMF do Rio de Janeiro inclui o código de receita
19/05/2014 -
Decreto 38.690 do Município do Rio de Janeiro cria o Programa de Pagamento Incentivado de Créditos de Natureza Patrimonial
19/05/2014 -
Sancionada lei sobre agências de turismo
16/05/2014
