Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Definida atribuição dos MPs fluminense e paulista em casos trazidos ao STF
16/04/2014 -
Senado aprova a Medida Provisória 627
16/04/2014 -
Executivo propõe salário-mínimo de R$ 779,79 na LDO de 2015
16/04/2014 -
Alterada norma sobre suspensão de tributos na exportação de mercadorias
16/04/2014 -
Prosegur é condenada por exigir de auxiliar autorização escrita para sair do trabalho
16/04/2014
