Celebração de diversos contratos por prazo determinado em atividade-fim configura fraude
23 de outubro de 2013O chamado contrato por "obra certa", uma das modalidades de contrato de trabalho por prazo determinado só terá validade se o serviço contratado, por sua natureza ou transitoriedade, justificar a predeterminação do prazo. É esse o teor do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT, citado em acórdão da 7ª Turma do TRT-MG ao negar provimento ao recurso de uma empresa de engenharia e manter a sentença que declarou a nulidade das diversas contratações por prazo determinado de um trabalhador da obra.
+ Postagens
-
Decreto 15.371 da Bahia introduziu alterações na legislação tributária
15/08/2014 -
Decreto 2.879 de Manaus prorrogou prazo para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias
15/08/2014 -
Portaria 30 SRE de Alagoas divulgou valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
15/08/2014 -
Supermercado deve indenizar por queda de suporte no pé do cliente
15/08/2014 -
Decreto 2.494 do Mato Grosso efetuou ajustes no novo Regulamento do ICMS
15/08/2014
