Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Lei 12.871, de 22-10-2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que, dentre outras normas, determina que as atividades desempenhadas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que os médicos integrantes enquadram-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, podendo perceber valores a título de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria que são isentos do IR/Fonte.
+ Postagens
-
Suspensos processos em que banco foi condenado, de ofício, a pagar danos sociais
30/08/2013 -
Responsabilidade do leiloeiro por omissão quanto a vício no produto
30/08/2013 -
Montadora terá que indenizar consumidores por propaganda enganosa
30/08/2013 -
Condenação do Groupon por oferta de serviço odontológico sem necessidade de exame
30/08/2013 -
Receita torna sem efeito ato que trata da forma de contribuição previdenciária das empresas desoneradas
30/08/2013
