Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Lei 12.871, de 22-10-2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que, dentre outras normas, determina que as atividades desempenhadas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que os médicos integrantes enquadram-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, podendo perceber valores a título de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria que são isentos do IR/Fonte.
+ Postagens
-
Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02/07/2013 -
INSS disciplina novas normas sobre inclusão de devedores no Cadin
02/07/2013 -
OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados
02/07/2013 -
Não cabem danos morais por ter realizado trabalhos na cozinha
02/07/2013 -
Imagem de beijo na TV sem autorização gera dano moral
02/07/2013