Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Lei 12.871, de 22-10-2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que, dentre outras normas, determina que as atividades desempenhadas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que os médicos integrantes enquadram-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, podendo perceber valores a título de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria que são isentos do IR/Fonte.
+ Postagens
-
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014 -
Juiz nega indenização para funcionária demitida que só deixou o trabalho após chegada da PM
15/07/2014 -
Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq
15/07/2014 -
Alterada Portaria que regula parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
15/07/2014 -
Regulamentado o parcelamento débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais
15/07/2014
