Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Lei 12.871, de 22-10-2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que, dentre outras normas, determina que as atividades desempenhadas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que os médicos integrantes enquadram-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, podendo perceber valores a título de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria que são isentos do IR/Fonte.
+ Postagens
-
Perícia para concessão de auxílio-doença não pode ser feita por médico particular
04/02/2014 -
Reclamação de bem essencial defeituoso dispensa prazo de 30 dias
04/02/2014 -
Distribuição da arrecadação da contribuição sindical é regulamentada
04/02/2014 -
Norma de avaliação do segurado portador de deficiência é aprovada
04/02/2014 -
Prefeitura de Manaus terá de indenizar mulher que caiu em bueiro
04/02/2014
