Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Lei 12.871, de 22-10-2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que, dentre outras normas, determina que as atividades desempenhadas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que os médicos integrantes enquadram-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, podendo perceber valores a título de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria que são isentos do IR/Fonte.
+ Postagens
-
TJ-SP determina internação de detento em regime disciplinar diferenciado
30/10/2014 -
Sem prova de má-fé, viúvo de suicida tem direito ao valor do seguro
30/10/2014 -
Texto visa garantir posse de mulheres em licença-maternidade aprovadas em concurso
30/10/2014 -
TJ-SP aprimora atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes contra dignidade sexual
30/10/2014 -
Paciente com obesidade mórbida será indenizada após plano negar cirurgia bariátrica
30/10/2014