Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-10, a Lei 12.871, de 22-10-2013, que é resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 621, de 8-7-2013, que, dentre outras normas, determina que as atividades desempenhadas no Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como que os médicos integrantes enquadram-se como segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual, podendo perceber valores a título de bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria que são isentos do IR/Fonte.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 44 Sefaz-CE estabelece procedimentos para restituição do IPVA
25/11/2013 -
Diária de veículo apreendido por órgãos do governo é taxa e não multa
25/11/2013 -
AL: Decreto 29.277 reabre prazo do Programa de Parcelamento - PPI ICM/ICMS
25/11/2013 -
Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25/11/2013 -
Magazine Luiza é condenada por não entregar aparelho de TV para cliente
25/11/2013
