OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23 de outubro de 2013O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ajudou na conquista de duas majorações de honorários de sucumbência. A instituição atuou em dois recursos especiais interpostos, respectivamente, por advogados do Paraná e de Pernambuco.
Estácio Lobo (OAB-PE) fez a denúncia do pagamento de honorários de sucumbência que ficou fixado em R$ 1 mil, valor que representava 0,035% do montante de pouco mais de R$ 2,9 milhões. Com a decisão favorável, o valor foi aumentado para R$ 20 mil. “Esse ano o trabalho está bem mais engajado com a Presidência do Conselho Federal. Quanto mais a classe se unir e lutar para receber honorários razoáveis, mais teremos condições de ter nossos direitos garantidos”.
O outro caso foi o de Fabiano Baracat (OAB-PR), que teve honorários sucumbenciais fixados em R$ 3 mil, valor que representava 0,084% do montante de cerca de R$ 3,5 milhões. Com a decisão a seu favor no recurso especial, ele passou a ter o direito de receber R$ 20 mil para cada agravante. “Li sobre o Canal Prerrogativas divulgado na internet e resolvi mandar a denúncia por e-mail para a Ouvidoria. Assim que receberam minha manifestação, fui prontamente atendido pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Fico feliz com isso”.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemora as conquistas, embora parciais, e destaca que o tema é uma importante questão da advocacia brasileira. “Precisamos evitar que os advogados sejam submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de honorários dignos para que ele possa bem representar a sociedade brasileira.”
O Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Conselheiro Federal José Luis Wagner, considera importantes as vitórias obtidas, por representarem a sinalização de uma mudança de posição por parte do Judiciário, mas destaca que "ainda são parciais, na medida em que insistimos para que tais honorários sejam fixados no percentual mínimo de 10% do montante econômico envolvido na demanda".
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e valorização da Advocacia Leonardo Accioly, ressalta que a “reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, eis que a remuneração indigna desqualifica e diminui nossa profissão”.
Confira os acórdãos do STJ e os memoriais:
Estácio Lobo (OAB-PE):
Acórdão
Memorial
Fabiano Baracat (OAB-PR)
Acórdão
Memorial
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014 -
DF: Decreto 35.362 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
25/04/2014 -
Instrução Normativa 20 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
25/04/2014 -
Seguro de vida: filhos conseguem indenização por falta de cobertura da mãe
25/04/2014 -
TJ-PB mantém condenação de advogado por violência doméstica
25/04/2014
