OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23 de outubro de 2013O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ajudou na conquista de duas majorações de honorários de sucumbência. A instituição atuou em dois recursos especiais interpostos, respectivamente, por advogados do Paraná e de Pernambuco.
Estácio Lobo (OAB-PE) fez a denúncia do pagamento de honorários de sucumbência que ficou fixado em R$ 1 mil, valor que representava 0,035% do montante de pouco mais de R$ 2,9 milhões. Com a decisão favorável, o valor foi aumentado para R$ 20 mil. “Esse ano o trabalho está bem mais engajado com a Presidência do Conselho Federal. Quanto mais a classe se unir e lutar para receber honorários razoáveis, mais teremos condições de ter nossos direitos garantidos”.
O outro caso foi o de Fabiano Baracat (OAB-PR), que teve honorários sucumbenciais fixados em R$ 3 mil, valor que representava 0,084% do montante de cerca de R$ 3,5 milhões. Com a decisão a seu favor no recurso especial, ele passou a ter o direito de receber R$ 20 mil para cada agravante. “Li sobre o Canal Prerrogativas divulgado na internet e resolvi mandar a denúncia por e-mail para a Ouvidoria. Assim que receberam minha manifestação, fui prontamente atendido pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Fico feliz com isso”.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemora as conquistas, embora parciais, e destaca que o tema é uma importante questão da advocacia brasileira. “Precisamos evitar que os advogados sejam submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de honorários dignos para que ele possa bem representar a sociedade brasileira.”
O Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Conselheiro Federal José Luis Wagner, considera importantes as vitórias obtidas, por representarem a sinalização de uma mudança de posição por parte do Judiciário, mas destaca que "ainda são parciais, na medida em que insistimos para que tais honorários sejam fixados no percentual mínimo de 10% do montante econômico envolvido na demanda".
O presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e valorização da Advocacia Leonardo Accioly, ressalta que a “reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe, eis que a remuneração indigna desqualifica e diminui nossa profissão”.
Confira os acórdãos do STJ e os memoriais:
Estácio Lobo (OAB-PE):
Acórdão
Memorial
Fabiano Baracat (OAB-PR)
Acórdão
Memorial
FONTE: Conselho Federal da OAB
+ Postagens
-
Decreto 35.318 do Distrito Federal altera o Regulamento do ISS
11/04/2014 -
Decreto 35.320 do DF alterou ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa
11/04/2014 -
Lei 9.405 cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN no Município de Goiânia
11/04/2014 -
Decreto 35.319 altera legislação do ICMS no Distrito Federal
11/04/2014 -
Decreto 15.533 de BH regulamenta lei que determina fixação de placas informativas em brinquedos
11/04/2014
