Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28 de outubro de 2013O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a primeira instância da Ação Penal (AP) 570, em que é réu o diplomata e ex-deputado federal José Carlos Fonseca Jr. Segundo a decisão, o STF deixou de ter competência para processar a ação, uma vez que o réu não ocupa mais a condição de chefe da missão diplomática brasileira em Mianmar.
"Impõe-se reconhecer que cessou efetivamente a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a remoção 'para secretaria de Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013', do antigo chefe de missão diplomática permanente do Brasil no Exterior José Carlos da Fonseca Júnior", afirmou o ministro. Ele citou expressamente parecer do Procurador-Geral da República (PGR) apresentado nos autos, segundo o qual o acusado perdeu a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal e ressaltou ainda jurisprudência do STF no sentido de que a competência penal originária da Corte deixa de subsistir quando há perda superveniente, por parte do réu, de determinada titularidade funcional ou eletiva.
Na AP 570, o diplomata é acusado da suposta prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, relacionados à utilização de notas fiscais falsas para a prestação de contas da campanha eleitoral. O réu cumpriu mandato de deputado federal entre 1999 e 2003, pelo PFL-ES (atual DEM). Com a decisão, os autos serão remetidos à 8ª Vara Criminal da comarca de Vitória.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Estatuto da Juventude é sancionado com dois vetos
06/08/2013 -
Benefícios da gratuidade judiciária alcança honorários de perito
06/08/2013 -
Cabe indenização por inclusão indevida em boletins de ocorrência
06/08/2013 -
Consumidora tem direito à indenização por extravio de mala
06/08/2013 -
Prescrição para cobrança de debêntures inicia na vigência do novo Código Civil
06/08/2013