Ação penal contra diplomata é remetida para primeira instância
28 de outubro de 2013O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a primeira instância da Ação Penal (AP) 570, em que é réu o diplomata e ex-deputado federal José Carlos Fonseca Jr. Segundo a decisão, o STF deixou de ter competência para processar a ação, uma vez que o réu não ocupa mais a condição de chefe da missão diplomática brasileira em Mianmar.
"Impõe-se reconhecer que cessou efetivamente a competência originária desta Suprema Corte para apreciar a causa penal em referência, tendo em vista a remoção 'para secretaria de Estado, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013', do antigo chefe de missão diplomática permanente do Brasil no Exterior José Carlos da Fonseca Júnior", afirmou o ministro. Ele citou expressamente parecer do Procurador-Geral da República (PGR) apresentado nos autos, segundo o qual o acusado perdeu a prerrogativa de foro prevista no artigo 102, inciso I, alínea 'c', da Constituição Federal e ressaltou ainda jurisprudência do STF no sentido de que a competência penal originária da Corte deixa de subsistir quando há perda superveniente, por parte do réu, de determinada titularidade funcional ou eletiva.
Na AP 570, o diplomata é acusado da suposta prática dos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica, relacionados à utilização de notas fiscais falsas para a prestação de contas da campanha eleitoral. O réu cumpriu mandato de deputado federal entre 1999 e 2003, pelo PFL-ES (atual DEM). Com a decisão, os autos serão remetidos à 8ª Vara Criminal da comarca de Vitória.
FONTE: STF
+ Postagens
-
MG: Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014 -
Comunicados 25 e 26 DA de São Paulo publicaram tabelas práticas de juros de mora
06/05/2014 -
APAS-2014 - Decreto 60.409 de São Paulo fixou prazo especial para recolhimento do ICMS
06/05/2014 -
Você considera a Lei 12.964/2014 efetiva?
05/05/2014 -
JT mantém justa causa aplicada a empregada que não retornou ao trabalho após alta previdenciária
05/05/2014
