Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03/07/2014 -
Presidente da OAB reafirma importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014 -
Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03/07/2014 -
STF: Reconhecida repercussão de disputa sobre PIS/Cofins na importação de autopeças
03/07/2014 -
Filho de Eduardo Coutinho diz na Justiça que matou pai por impulso
03/07/2014
