Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
Construtora terá de indenizar pedreiro por perda de visão
20/10/2014 -
Denúncia deve ser recebida quando houver indícios mínimos da prática de crime
20/10/2014 -
Pará: Cresce solicitação eletrônica de benefícios fiscais
20/10/2014 -
Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização
20/10/2014 -
Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
20/10/2014
