Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
28 de outubro de 2013Na última sexta-feira (25-10), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
+ Postagens
-
Portaria 628 AGED/MA do Maranhão instituiu a Guia de Trânsito Animal no formato eletrônico
19/08/2014 -
Ato Normativo 12 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
19/08/2014 -
Decreto 14.033 de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a Guia do ITCD
19/08/2014 -
Decreto 46.581 de Minas Gerais alterou Normas para Cooperativas e Associações com Inscrição Coletiva
19/08/2014 -
MA: Resolução Administrativa 20 SEFAZ introduziu alterações no RICMS
19/08/2014
