Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28 de outubro de 2013
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
+ Postagens
-
Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico
12/08/2014 -
Decreto 39.061 do Rio de Janeiro alterou ato que cria o PPI de Créditos de Natureza Patrimonial
12/08/2014 -
Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12/08/2014 -
Dívida milionária da Brasil Foods será recalculada
12/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar na Marinha
12/08/2014