Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28 de outubro de 2013
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do DF
07/08/2013 -
Sem prova da impossibilidade de ir a audiência, não afasta pena de confissão
07/08/2013 -
CCJ aprova direito de voto em trânsito
07/08/2013 -
Passageiro impedido de embarcar com bilhete adquirido com milhas ganha indenização
07/08/2013 -
Aprovado projeto que transfere assalto a banco para esfera federal
07/08/2013