Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28 de outubro de 2013
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
+ Postagens
-
Resolução 754 do Rio de Janeiro simplifica solicitação de termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Lei 13.008 altera Código Penal para aumentar pena para o crime de contrabando
27/06/2014 -
RS publica Decreto 51.603 que aprova nova redução do ICMS para operações com trigo em grão
27/06/2014 -
Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados
26/06/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-6
26/06/2014
