Veja como optar pelo domicílio tributário eletrônico junto à Receita Federal
28 de outubro de 2013
O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que possua certificado digital válido pode optar por ter um Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A adesão do contribuinte ao Domicílio Tributário Eletrônico permite que a sua Caixa Postal no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) também seja considerada seu domicílio tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
+ Postagens
-
Facebook deverá excluir perfil de goiano do aplicativo "Lulu"
09/12/2013 -
TJ-SC confirma decisão que classificou de exorbitantes honorários de 50%
09/12/2013 -
Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09/12/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em dezembro de 2013
09/12/2013 -
Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação
09/12/2013
