Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
STJ aumenta indenização ao consumidor por falta de autorização para cirurgia de emergência
30/07/2013 -
RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30/07/2013 -
Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCJP
30/07/2013 -
IGP-M apresenta variação menor em julho
30/07/2013 -
Empregada não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho
30/07/2013
