Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014 -
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014
