Suspenso o ato que trata da comprovação profissional mediante carimbo na CTPS
28 de outubro de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Portaria 1.710 MTE, de 25-10-2013, que suspende, a partir de 28-10-2013, os efeitos da Portaria 2.437 MTE, de 8-10-2010 (Fascículo 41/2010), que aprovou carimbo a ser aposto nas páginas de Anotações Gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social pelas instituições de educação profissional conveniadas ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, quando da conlusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014 -
Receita Federal altera norma sobre Preços de Transferência
19/03/2014 -
Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
19/03/2014 -
Comissão promove seminário sobre jornada de trabalho de enfermeiros
19/03/2014 -
Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19/03/2014
