Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Determinado trancamento de ação penal em que não houve denúncia
10/10/2013 -
Ambiente frio e empoeirado gera indenização
10/10/2013 -
Negado reconhecimento de união estável entre idoso e sua massagista
10/10/2013 -
Seguradora deve indenizar em decorrência de morte em assalto
10/10/2013 -
Debate sobre direitos de domésticos não pode se restringir ao Plenário, diz deputada
10/10/2013
