Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Derrubado reajuste em plano de saúde de pessoa que atingiu 70 anos
03/10/2013 -
Uso indevido de imagem gera indenização
03/10/2013 -
Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Tatuagens não podem preterir candidato de participar de concurso público
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos passa a integrar salário
03/10/2013
