Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Escorpião em refrigerante acarreta indenização
18/09/2013 -
Senac possui imunidade tributária para aquisição de imóvel
18/09/2013 -
Entrega de veículo a menor não gera condenação por homicídio culposo
18/09/2013 -
Consumidores serão indenizados por informações erradas sobre voo
18/09/2013 -
Troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento
18/09/2013
