Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Selic ou não Selic, eis a questão
19/08/2013 -
Receita Federal disponibiliza programa da Declaração do ITR
19/08/2013 -
Registros no Cadastur chegam a 36,9 mil neste ano
19/08/2013 -
Regulamentada a profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
19/08/2013 -
STF: Disputa sobre PIS tem repercussão geral reconhecida
19/08/2013
