Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Negativa de internação à grávida de gêmeos gera indenização
09/07/2013 -
Liminar preserva o meio ambiente contra construção irregular
09/07/2013 -
Medida Provisória implementa o Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
DOT: Espírito Santo intima 4.700 empresas a apresentar documentação pendente
09/07/2013 -
Negada liminar e mantida resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos
09/07/2013