Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Lei 6.559 do Piauí alterou o programa de parcelamento de débitos
23/07/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 14 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
23/07/2014 -
RS: Decreto 51.667 dispôs sobre crédito fiscal presumido de ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos
23/07/2014 -
Lei 2.063 alterou o Código de Posturas do Município de Palmas
23/07/2014 -
SE: Decreto 29.845 alterou o RICMS com relação à isenção
23/07/2014
