Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06/06/2014 -
Senado pauta aposentadoria especial para pescadores
06/06/2014 -
União responderá por débito tributário da extinta RFFSA
06/06/2014 -
Prazo para propositura de cobrança de demurrage prevista em contrato é de cinco anos
06/06/2014 -
CPI Mista da Petrobras ouve depoimento de Graça Foster na próxima quarta
06/06/2014
