Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Decreto 25.046 de Salvador prorrogou prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/06/2014 -
Multa pelo cancelamento de passagem aérea comprada pela internet é legítima
04/06/2014 -
Lei 10.236 do Espírito Santo alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente
04/06/2014 -
Convênio ICMS 56 alterou Ato que autorizou o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS
04/06/2014 -
Ato Declaratório Interpretativo 29 SUREC esclareceu sobre o regime especial de apuração do ICMS
04/06/2014
