Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Portaria 1 DIFIS do Pará dispôs sobre a emissão do Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF do ITCD
02/06/2014 -
Decreto 60.499 de São Paulo promoveu alterações no RICMS
02/06/2014 -
SP: PORTARIA 97 SF estabeleceu os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
02/06/2014 -
MG: Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
02/06/2014
