Aviso-prévio indenizado não gera pagamento de contribuição previdenciária
29 de outubro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso-prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
+ Postagens
-
Lei 9.414 de Goiânia proíbe expressão ?boa aparência? nos anúncios de seleção de pessoal
19/05/2014 -
Decreto 1.070-S do Espírito Santo estabeleceu horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira
19/05/2014 -
Decreto 35.437 do Distrito Federal esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
19/05/2014 -
Portaria 2.414 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
19/05/2014 -
MG: Decreto 46.509 dispõe sobre condição para classificação como distribuidor hospitalar
19/05/2014
