Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Presidente do STF defende reforma política na conferência nacional da OAB
21/10/2014 -
Empregado que aderiu a PDV da Volkswagen não tem direito a seguro-desemprego
21/10/2014 -
Fundação municipal de Rio Claro é condenada por erro médico
21/10/2014 -
Colocada em audiência pública regulamentação de participação e votação a distância
21/10/2014 -
Projeto prevê monitoração eletrônica em adolescente infrator
21/10/2014