Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Morte de invasor por vigilante de empresa não gera indenização
20/10/2014 -
Petrobras pede inspeção para verificar uso inadequado de home care por empregado
20/10/2014 -
Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda
20/10/2014 -
MPF recomenda que Prefeitura remova cães abandonados em terra indígena
20/10/2014 -
Empresa deverá pagar comissões a vendedor que teve vendas canceladas por falta do produto em estoque
20/10/2014