Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18/06/2014 -
TAC determina que entidade devolva dinheiro cobrado indevidamente
18/06/2014 -
Constitucionalidade da taxa de uso das rodovias por empresas de telefonia em MG
18/06/2014 -
DCTF deve ser entregue na segunda, dia 23-6
17/06/2014 -
STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17/06/2014
