Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30 de outubro de 2013
A Portaria Conjunta 10, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, disciplina a reinclusão da entidade desportiva excluída do parcelamento de débitos instituído pela Lei 11.345/2006, conforme prevê o artigo 10 da Lei 12.872/2013.
A associação desportiva poderá requerer sua reinclusão, desde que promova, até o último dia útil deste mês de outubro de 2013, o pagamento integral das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos moratórios.
+ Postagens
-
Tribunal fixa pena de 181 anos de prisão a ex-médico Roger Abdelmassih
17/10/2014 -
Ex-esposa de militar beneficiária de pensão alimentícia tem direito ao rateio da pensão por morte destinada à viúva
17/10/2014 -
CVM altera norma sobre lavagem de dinheiro
17/10/2014 -
Cantareira: nível cai para 3,9% e Justiça libera uso da 2ª cota do volume morto
17/10/2014 -
Bahia: Portal GNRE ficará fora do ar domingo, das 7h às 9h, em manutenção
17/10/2014